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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Governo Poderá Facilitar Despedimento por Justa Causa vs Será uma Medida Justa, Sensata e Equilbrada?

Despedimento por Justa Causa por Incumprimento de Objectivos

Alteração à Lei do Despedimento por Justa Causa é uma Proposta do Governo de Pedro Passos Coelho. No entanto, há que clarificar bem o que propõe afinal o Governo.
Qual a alteração proposta ao conceito de Justa Causa?

Segundo notícia divulgada hoje na comunicação social, o Governo poderá muito em breve alterar o Código de Trabalho, com vista a flexibilizar e a facilitar o Despedimento por Justa Causa.

Por outro lado, o Governo pretentende também reduzir para metade o valor a pagar pelas horas de Trabalho Suplementar (horas extraordinárias).

Lembramos que presentemente a Lei do Despedimento por Justa Causa já tem associada alguma flexibilidade, uma vez que a Lei actual já prevê de alguma forma o despedimento por quebra de produtividade e inadaptação do trabalhador, sendo no entanto concedida numa primeira fase, algumas condições para que esse trabalhador se adapte. Neste caso, a entidade patronal tem legitimade para despedir, mas em princípio, apenas o poderá fazer em situações limite, quando o trabalhador intencionalmente provoca perturbações de produtividade no normal funcionamento da empresa.

Se a alteração ao conceito de Despedimento por Justa Causa que o Governo propõe agora, incluir o Não Cumprimento de Objectivos Propostos pela Entidade Empregadora ao Trabalhador, esta situação poderá ter as seguintes consequências:

a) A Entidade empregadora é séria e moralmente responsável. Neste caso o trabalhador não terá nada a temer, uma vez que os objectivos são propostos de um forma equilibrada e sensata e serão possíveis de alcançar.

b) A Entidade empregadora não pauta a sua conduta por bons princípios morais. Pretende despedir um trabalhador e não olha a meios. Fixa objectivos de vendas ou de produtividade impossíveis de alcançar. O trabalhador não alcança o objectivo proposto e o empregador tem o caminho aberto para o despedir, já que pode fazer uso do despedimento por Justa Causa.
Neste caso, mesmo que o trabalhador vá cumprindo com os obectivos propostos, a relação laboral é mantida com base no medo incutido no trabalhador.
Em vez de motivação e alegria no trabalho, o trabalhador passa a trabalhar sob grande tensão, medo e pavor.

Perante estes cenários, qual a opinião do leitor?

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